Direitos - Operadores de telemarketing
A
categoria dos Operadores Telemarketing está entre as principais que
possuem o maior número de processos na Justiça do Trabalho, é de grande
importância estabelecer quais são os Direitos assegurados a esses
funcionários, que constantemente tem os seus Direitos violados, seja
diretamente pela própria empresa que o contratou ou pelo cliente que
terceirizou o serviço de atendimento.
Devemos
considerar como operador de telemarketing, os empregados que a
comunicação com os clientes é realizada a distância por voz ou mensagem
eletrônica, com a utilização simultânea de equipamentos de escuta, e se
equipamentos informatizados ou manuais de processamento de dados.
Jornada de trabalho - Aos
operadores de telemarketing, é estabelecida a jornada diária de 6 horas
e 36 horas durante a semana, e em caso de prolongação da jornada deve
ser concedido um intervalo de 15 minutos.,
Pausas para ir ao banheiro - É
assegurado o direito de quantas pausas forem necessárias para
necessidades fisiológicas, desde que haja boa-fé. O empregado que for
fiscalizado ou punido, poderá pleitear indenização perante a Justiça do
Trabalho.
Indenização por assédio moral nos seguintes casos - a)
empresas estimular abusivamente a competição entre empregados; b)
obrigar o operador utilizar adereços, acessórios, fantasias, vestimentas
com o objetivo de punir ou realizar propaganda; e c) exposição pública
da avaliação de desempenho do colaborador.
Não obrigatoriedade de fornecer sobrenome aos clientes - Essa garantia visa fornecer a segurança pessoal do empregado.
Indenização por acidentes decorrente da atividade exercida - Normalmente,
os Operadores são submetidos a um alto grau de ruído e consequentemente
causando a perda auditiva, tal perda deve ser indenizada, caso se
comprove que a mesma decorreu da atividade exercida. Esse é apenas um
dos exemplos, mas todo e qualquer tipo de doença adquirida em razão da
atividade desenvolvida, deve ser reparada, nessa categoria as causas
mais recorrentes são: LER, DORT, Síndrome do Pânico e perda auditiva.
O
nosso objetivo aqui foi tratar superficialmente alguns dos principais
Direitos da categoria, os mesmos podem ser mais extensos tendo em vista a
existência de diversas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Caso
necessite saber os seus Direitos especificamente no seu caso, recomendo
que procure um Advogado para que possa realizar um estudo e pleitear os
Direitos na Justiça.
Autor: Fernando Zanellato - OAB/SP 358.015
Advogado
Trabalhista. Pós graduando em Direito e Processo do Trabalho na EPD -
Escola Paulista de Direito. Membro da Comissão do Jovem Advogado.
Contato para informações acerca do conteúdo:
Email: fernando.zanellato@zpsa.com.br
Telefone: 11 3106-0670
Marcadores: advogados, artigos, direitos, noticias, zanellato
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