12/10/2015

Direitos - Operadores de telemarketing



A categoria dos Operadores Telemarketing está entre as principais que possuem o maior número de processos na Justiça do Trabalho, é de grande importância estabelecer quais são os Direitos assegurados a esses funcionários, que constantemente tem os seus Direitos violados, seja diretamente pela própria empresa que o contratou ou pelo cliente que terceirizou o serviço de atendimento.
 
Devemos considerar como operador de telemarketing, os empregados que a comunicação com os clientes é realizada a distância por voz ou mensagem eletrônica, com a utilização simultânea de equipamentos de escuta, e se equipamentos informatizados ou manuais de processamento de dados.
 
Jornada de trabalho - Aos operadores de telemarketing, é estabelecida a jornada diária de 6 horas e 36 horas durante a semana, e em caso de prolongação da jornada deve ser concedido um intervalo de 15 minutos.,
 
Pausas para ir ao banheiro - É assegurado o direito de quantas pausas forem necessárias para necessidades fisiológicas, desde que haja boa-fé. O empregado que for fiscalizado ou punido, poderá pleitear indenização perante a Justiça do Trabalho.
 
Indenização por assédio moral nos seguintes casos - a) empresas estimular abusivamente a competição entre empregados; b) obrigar o operador utilizar adereços, acessórios, fantasias, vestimentas com o objetivo de punir ou realizar propaganda; e c) exposição pública da avaliação de desempenho do colaborador.
 
Não obrigatoriedade de fornecer sobrenome aos clientes - Essa garantia visa fornecer a segurança pessoal do empregado.
 
Indenização por acidentes decorrente da atividade exercida - Normalmente, os Operadores são submetidos a um alto grau de ruído e consequentemente causando a perda auditiva, tal perda deve ser indenizada, caso se comprove que a mesma decorreu da atividade exercida. Esse é apenas um dos exemplos, mas todo e qualquer tipo de doença adquirida em razão da atividade desenvolvida, deve ser reparada, nessa categoria as causas mais recorrentes são: LER, DORT, Síndrome do Pânico e perda auditiva.
O nosso objetivo aqui foi tratar superficialmente alguns dos principais Direitos da categoria, os mesmos podem ser mais extensos tendo em vista a existência de diversas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
 
Caso necessite saber os seus Direitos especificamente no seu caso, recomendo que procure um Advogado para que possa realizar um estudo e pleitear os Direitos na Justiça.
 
Autor: Fernando Zanellato - OAB/SP 358.015
Advogado Trabalhista. Pós graduando em Direito e Processo do Trabalho na EPD - Escola Paulista de Direito. Membro da Comissão do Jovem Advogado.
 
Contato para informações acerca do conteúdo:
 
Email: fernando.zanellato@zpsa.com.br
Telefone: 11 3106-0670
 
Via | Zanellato, Pedroza e Santana - Advogados

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